TCDF bloqueia até R$ 2,7 bi em bens de cinco ex-dirigentes do BRB

Fachada do Banco Regional de Brasília (BRB) em Brasília
FOTO: DIVULGAÇÃO

O TCDF decidiu por unanimidade, nesta última quarta, 23, em sessão fechada, impor bloqueio patrimonial de até R$ 2,7 bilhões a cinco ex-dirigentes do Banco Regional de Brasília, com alcance sobre contas e bens. A medida se relaciona à crise provocada pelos negócios com o Banco Master, liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025 por indícios de gestão fraudulenta.

O TCDF afirmou: “A medida tem por objetivo resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos diante de indícios apontados em apurações relacionadas a operações conduzidas pela instituição financeira.” A ordem tem limite global de R$ 2.761.749.206,55, validade de um ano e prazo de 30 dias para que os ex-dirigentes se manifestem ou apresentem defesa.

O grupo inclui Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, que foi presidente do BRB, e Dario Oswaldo Garcia Junior. Robério Cesar Bonfim Mangueira é outro citado, assim como Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico. O TCDF determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial, que deverá apurar responsabilidades e avaliar possíveis danos ao patrimônio público, além de prever instrução prioritária para verificar se o bloqueio será estendido a outras pessoas envolvidas no caso.

O BRB terá de encaminhar, em até 24 horas, um relatório de auditoria independente realizada na instituição. A instituição terá 15 dias para enviar esclarecimentos e documentos sobre os fatos mencionados na representação do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

O BRB atravessa crise ligada a negociações e operações com o Banco Master no período de 2024 a 2025; o governo do Distrito Federal é acionista majoritário da instituição. A compra foi barrada pelo Banco Central, e o caso é investigado na Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal.

A decisão é cautelar e não define, até o momento, a responsabilidade definitiva dos ex-dirigentes nem o valor final de eventual dano ao patrimônio público.

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