Anvisa aprova regras para cosméticos e perfumes artesanais

Sabonetes sólidos artesanais dispostos sobre uma bancada
FOTO: DIVULGAÇÃO

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na última quarta, 30, regras para a produção artesanal de itens de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no país. Os produtos abrangidos não precisam de regularização prévia na agência, mas devem cumprir regras e limites sanitários.

A aprovação ocorreu na 18ª reunião pública ordinária de 2026 da Diretoria Colegiada. Na mesma decisão, a diretoria aprovou duas normas: a Resolução da Diretoria Colegiada, que estabelece exigências técnico-sanitárias e procedimentos simplificados para fabricar e comercializar os produtos, e a Instrução Normativa, que identifica os grupos de produtos que podem ser feitos e vendidos de forma artesanal.

A relação inclui itens de perfumaria à base de álcool, odorizantes de ambiente e produtos sólidos destinados ao banho e/ou à imersão. Também estão previstos sabonetes corporais em formato sólido, além de xampus e condicionadores sólidos; completam a lista óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.

Para fabricar esses itens, os produtores deverão adotar Boas Práticas de Fabricação simplificadas, com rotinas de higiene e controle voltadas à segurança dos produtos. A norma torna a rotulagem obrigatória e determina que o prazo de validade seja de, no máximo, 12 meses, contado desde a fabricação.

A regulação também limita o que os rótulos e a publicidade podem dizer. As alegações devem ser simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem apelos terapêuticos. Em contrapartida, não há exigência de testes complexos de eficácia.

Segundo a Anvisa, a formulação da proposta procurou conciliar a redução da burocracia com a segurança sanitária. O processo incluiu duas consultas públicas, com ampla participação de diferentes segmentos da sociedade, antes da aprovação das normas.

Em julho de 2025, foi sancionada a Lei 15.154, que estabeleceu isenção de registro e regras simplificadas para o setor artesanal. A norma abrange cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e itens congêneres quando produzidos de maneira artesanal, contexto que levou à atuação regulatória da Anvisa.

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