O Banco Central atualizou as regras do Pix para ampliar a proteção contra fraudes, regulamentou a cobrança híbrida e autorizou o Pix Automático para contas-salário, com início em julho de 2027. As mudanças na experiência do usuário começam a valer em 1º de março de 2027.
As mudanças voltadas à experiência do usuário constam da versão 7.4 do manual que reúne os requisitos mínimos do Pix. Na contestação de uma transferência fraudulenta, os aplicativos deverão oferecer campos para o usuário descrever o ocorrido em detalhes e anexar documentos, capturas de tela ou comprovantes. A nova jornada do Mecanismo Especial de Devolução deverá informar com mais clareza quando uma ocorrência não é elegível, como nos desacordos comerciais sem fraude.
Não houve mudança nas condições gerais do mecanismo: a devolução depende de saldo disponível na conta que recebeu o dinheiro e da aceitação da contestação pela instituição do recebedor, por isso não ocorre automaticamente. O pedido deve ser feito em até 80 dias depois da transação. Após receber a contestação, a instituição financeira terá no máximo 11 dias para informar se o pedido foi considerado procedente e indicar os passos seguintes.
Os comprovantes de pagamento não poderão trazer publicidade, ofertas comerciais, links externos nem conteúdo sem relação com a transação. Ao salvar um contato favorito, a instituição deverá guardar a chave Pix usada e alertar o usuário caso a identificação do recebedor associada a essa chave seja alterada.
Também foram definidas regras para a cobrança híbrida, que combina um boleto com um código QR do Pix em uma única cobrança e busca evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. As normas entram em vigor em fevereiro de 2027. A regulamentação também permite que instituições cuja base supere 500 mil contas ativas sejam dispensadas da participação obrigatória no Pix quando, pelas características da clientela ou do modelo de negócios, o acesso à infraestrutura não for justificável. A exclusão produzirá efeitos imediatamente, sem o prazo vigente de 30 dias, e instituições em liquidação extrajudicial poderão ser suspensas imediatamente.
Desde a última quinta, 1º de outubro, o Pix por aproximação não tem mais um limite específico de R$ 500 por transação. A modalidade funciona com NFC e pode ser iniciada no aplicativo do banco ou em uma carteira digital compatível. O cliente pode pedir ao banco que aumente ou reduza os limites, mas o fim do teto não libera, por si só, pagamentos de qualquer valor. Os valores continuam submetidos às configurações de segurança e aos limites de cada conta, enquanto seguem ativos os mecanismos contra movimentações suspeitas.
Para cumprir as exigências, as instituições deverão ajustar os sistemas e as telas de seus aplicativos. A apuração não identificou quais instituições já concluíram esse trabalho nem como os aplicativos apresentarão os novos recursos. A página oficial do Banco Central não permitiu consultar o texto integral do ato normativo que reúne as mudanças.


Be the first to comment