Receita mantém até 30 de outubro regularização no Simples

O prazo para empresas pedirem a opção pelo Simples Nacional a partir de 2027 terminou nesta quinta, 15, mas quem teve a solicitação indeferida por débitos ou outras pendências pode regularizá-las até 30 de outubro, segundo a Receita Federal e o Ministério da Fazenda.

A mesma data, 30 de outubro, vale para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, que continua aberta às empresas já optantes pelo Simples. Até esta sexta, 16, a Receita registrou 657.753 solicitações de opção pelo Simples, das quais 256.607 foram deferidas e 401.146, indeferidas, além de 917.331 pedidos pelo regime regular do IBS e da CBS.

O prazo de regularização é único para todos, independentemente da data em que o contribuinte soube do indeferimento, e alcança quem fez a opção desde 1 de setembro. A Receita afirma que, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo terá para resolver as pendências, já que a data é fixa. As fontes consultadas não detalham quais débitos ou pendências impedem a opção.

O cancelamento das opções poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro, de acordo com a Receita. O órgão ressalta que são duas decisões distintas: entrar ou retornar ao Simples, com prazo encerrado em 15 de outubro, e, para os optantes, escolher o regime regular do IBS e da CBS, até o dia 30.

A regra de adesão antecipada vale para empresas que ainda não são optantes e querem usar o regime a partir de janeiro de 2027; quem já está no Simples, em regra, não precisa pedir a permanência. O microempreendedor individual (MEI) não é afetado, e a opção pelo Simei continua em janeiro de cada ano. Empresas abertas entre 1 de outubro e 31 de dezembro seguem regra específica: a opção feita na inscrição do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo 2027.

A antecipação do calendário decorre da reforma tributária do consumo, que incorporou o IBS e a CBS ao Simples. Antes, a opção era feita apenas em janeiro de cada ano. O pedido podia ser feito de 1 de setembro a 15 de outubro e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

O prazo original terminaria em 30 de setembro. O Comitê Gestor do Simples Nacional o estendeu para 15 de outubro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. A regra foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 194, editada no fim de setembro.

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