Agora furta e roubar custará mais caro para o ladrão. A partir desta segunda, 4, entra em vigor a Lei 15.397/2026 que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato em todo o país. Publicada no Diário Oficial da União, a norma também endurece punições para delitos virtuais, incluindo fraudes e golpes praticados pela internet, em resposta ao avanço desse tipo de crime no Brasil.
Com a mudança, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, ampliando o teto anterior de quatro anos. O furto de celular, que antes era enquadrado como furto simples, agora terá punição mais severa, com pena de quatro a dez anos. Já o furto cometido por meio eletrônico pode chegar a dez anos de prisão, enquanto a receptação de produtos roubados sobe para dois a seis anos, além de multa.
A legislação também altera punições para crimes mais graves. Nos casos de roubo seguido de morte, a pena mínima aumenta de 20 para 24 anos de reclusão. Para o estelionato, a previsão é de um a cinco anos de prisão, além de multa, reforçando o combate a fraudes financeiras e golpes digitais.
Outro ponto da lei é o endurecimento das penas para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia e radiocomunicação, cuja punição passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos, refletindo a relevância desses serviços para a infraestrutura nacional.
A norma ainda prevê agravantes: as penas poderão ser aplicadas em dobro quando os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem a destruição e roubo de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, elevando o rigor penal em contextos considerados mais sensíveis.


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