O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda, 15, o pedido de adiamento do julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), réu por coação no curso do processo. O caso está relacionado à articulação do ex-parlamentar para promover o chamado tarifaço dos Estados Unidos contra exportações brasileiras e será julgado nesta terça-feira (16) pela Primeira Turma do tribunal, formada por Moraes, relator do processo, além dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O pedido de adiamento partiu da Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do ex-deputado. Entre os argumentos, o órgão alegou que a Primeira Turma está funcionando com apenas quatro dos cinco ministros titulares desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado, e defendeu a convocação de um ministro para compor o colegiado no julgamento. Ao rejeitar o pedido, Moraes afirmou que o regimento interno da Corte estabelece quórum mínimo de três ministros para o funcionamento das turmas, não havendo, portanto, violação aos princípios do juiz natural ou da colegialidade.
O processo teve origem em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pelo STF em novembro do ano passado, no âmbito de inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo americano para promover tarifas contra produtos brasileiros, além da suspensão de vistos de ministros do governo federal e da própria Corte. Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado e perdeu o mandato de deputado federal por faltar às sessões da Câmara.
Antes de liberar o caso para julgamento, Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi localizado nem constituiu advogado particular, levando o ministro a autorizar que sua defesa fosse feita pela DPU. Nas alegações finais, o órgão pediu a anulação do processo, argumentando que Moraes não poderia julgar o caso por ele próprio figurar como possível atingido pelo cancelamento de vistos e pelas sanções financeiras decorrentes da Lei Magnitsky — o que, segundo a DPU, colocaria o julgador na posição de também ser vítima das condutas que está sendo chamado a avaliar. A defesa sustentou ainda que não há provas de que Eduardo Bolsonaro tivesse influência suficiente para levar o governo americano a adotar as medidas atribuídas a ele.


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