Estudantes beneficiários do Passe Livre Estudantil no Distrito Federal deixarão de pagar pelo transporte público coletivo em qualquer trajeto de seu interesse, não apenas no percurso entre casa e escola. A medida foi aprovada na última sessão deliberativa da Câmara Legislativa antes do início do recesso parlamentar, em 1º de julho.
O Projeto de Lei nº 44/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), institui o programa Tarifa Zero Estudantil e altera a Lei nº 4.462/2010, que hoje regula o Passe Livre Estudantil. Na prática, o aluno passa a ter direito de circular gratuitamente pela cidade em ônibus, micro-ônibus, metrô e Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), podendo usar o benefício para atividades culturais, esportivas e de lazer, além do deslocamento escolar. A norma, no entanto, veda o uso da tarifa gratuita durante o horário das aulas e mantém os mesmos direitos, deveres e sanções já previstos no passe livre atual.
Para Ricardo Vale, a iniciativa representa a primeira etapa da implantação da tarifa zero para todos no Distrito Federal. “O programa Tarifa Zero Estudantil consiste na ampliação do passe livre, concedendo aos estudantes o direito de usar livremente o transporte público coletivo, nos deslocamentos de seu interesse”, afirma o parlamentar.
Segundo cálculos do deputado, o impacto orçamentário da medida gira em torno de R$ 55 milhões ao ano, valor que, na avaliação dele, o governo do Distrito Federal tem condições de sustentar. “A tarifa zero estudantil ampliará, consideravelmente, as possibilidades de os alunos terem acesso à cultura, ao esporte, ao lazer e à educação ultrapassando a sala de aula, o que certamente contribuirá para o seu desenvolvimento em várias dimensões”, prevê Vale, para quem a proposta é “perfeitamente factível” e, do ponto de vista social, “mais que justa”.


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