Eleitores que pretendem usar o e-Título para se identificar durante a votação devem abrir o aplicativo pela primeira vez até três de outubro, na véspera do primeiro turno.
O prazo indicado é o do primeiro acesso, etapa que precisa ser concluída antes do dia da eleição. A orientação é dirigida a quem planeja apresentar o aplicativo como forma de identificação durante a votação. Esse limite coincide com a véspera do primeiro turno.
Além do acesso inicial, o download também será interrompido no dia da eleição. Na data da votação, as duas opções ficarão indisponíveis para evitar sobrecarga no sistema.
Por isso, quem ainda não tem o e-Título no celular ou no tablet deve fazer o download antes do dia da eleição. Quem já o instalou, mas ainda não o abriu pela primeira vez, deve concluir esse acesso até três de outubro.
Como apresentar o e-Título
Na hora de se identificar, o eleitor que utilizar a versão com foto deve deixar o e-Título aberto na tela do celular ou do tablet. Em seguida, precisa apresentar o aplicativo ao mesário.
A apresentação deve ser feita no próprio aplicativo, e não por uma imagem armazenada no dispositivo. Capturas de tela não serão aceitas, conforme a orientação.
A regra se aplica à versão com foto do e-Título. O procedimento previsto para a votação é mostrar essa versão diretamente na tela do dispositivo ao mesário, sem substituir o aplicativo por uma captura.
Assim, são duas providências anteriores à votação: concluir o primeiro acesso e, se necessário, baixar o aplicativo antes da interrupção. No dia da eleição, a identificação deve ocorrer com o aplicativo apresentado na tela, não com uma captura.
A orientação reúne o prazo para preparar o acesso e a forma de apresentar o aplicativo. A interrupção do download e da entrada inicial tem como objetivo evitar sobrecarga no sistema.


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