ANS obriga planos a cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

Profissional de saúde em consulta ginecológica em ambiente clínico
FOTO: DIVULGAÇÃO

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, na Resolução Normativa nº 680, que os planos de saúde cubram o dispositivo e a implantação do DIU hormonal para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A nova regra passa a valer no dia 1º de outubro de 2026.

A norma assinada em 18 de setembro de 2026 altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e atualiza a descrição do implante de dispositivo ou sistema intrauterino hormonal. A nova redação especifica que o dispositivo e a inserção estão incluídos na cobertura. Para endometriose, a previsão alcança pacientes com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, nos termos do artigo 24 da Resolução Normativa nº 465, de 2021. A cobertura também se aplica quando a indicação de uso do dispositivo constar de bula com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.

O Rol da ANS já contemplava o DIU hormonal, mas a resolução passou a explicitar a cobertura para pacientes com endometriose nas condições previstas. O dispositivo libera levonorgestrel, um hormônio sintético. A amenorreia, caracterizada pela ausência ou interrupção da menstruação, pode ocorrer em até 60% das usuárias.

O advogado especialista em Direito da Saúde Vinícius Morais afirma que o diagnóstico, sozinho, não basta para o pedido: “O diagnóstico isolado não basta, a indicação precisa estar dentro dos critérios da agência e expressa no relatório do médico assistente.”

Quando os critérios forem atendidos, o plano de saúde deverá autorizar o dispositivo e sua inserção a partir de 1º de outubro de 2026, desde que haja indicação médica. “Caso haja negativa, o primeiro passo é solicitar que o plano de saúde forneça a justificativa por escrito e guardar todos os documentos relacionados ao pedido, principalmente relatório médico, exames, prescrição e protocolos de atendimento”, disse a advogada especialista em saúde Rose Tavares. Se necessário, a orientação também é registrar reclamação na ANS.

A médica ginecologista, obstetra e especialista em saúde e sexualidade feminina Erica Mantelli afirma que o tratamento exige acompanhamento ginecológico. “É fundamental ressaltar que o DIU hormonal trata os sintomas, mas não cura a endometriose. Sendo uma doença inflamatória crônica e multifatorial, o tratamento transcende o controle da dor ou a suspensão do ciclo menstrual. É imprescindível um acompanhamento ginecológico rigoroso para monitorar a extensão das lesões, especialmente as de natureza profunda, como endometriomas ou comprometimento intestinal, por meio de exames periódicos”, afirmou Erica Mantelli.

A norma alcança planos submetidos à Lei nº 9.656, de 1998, respeitada a segmentação contratada. As informações disponíveis não indicam formulário, canal específico ou prazo próprio da ANS para pedir o dispositivo à operadora; o fluxo pode variar entre os planos.

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