O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta, 24, o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu seu registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal. O processo está entre os casos previstos para análise do plenário e tem como relator o ministro Dias Toffoli.
O TRE-DF negou o registro por considerar que Arruda permanece inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. A Corte entendeu que as ações não são conexas e, por isso, não se enquadram na regra da Lei Complementar nº 219/2025 que prevê marco único para contagem da inelegibilidade em determinadas situações.
A defesa sustenta que as mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025 devem ser aplicadas ao caso e que o prazo máximo de inelegibilidade deve ser contado a partir da primeira condenação colegiada, ocorrida em 2014. Os advogados argumentam que condenações sucessivas decorrentes de fatos relacionados não podem produzir impedimento eleitoral indefinido.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o recurso. Para o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a nova regra não poderia retroagir para extinguir uma inelegibilidade já cumprida e outra condenação ainda produziria efeitos até dezembro de 2030.
A decisão do TSE será determinante para definir se Arruda poderá permanecer na disputa pelo Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.


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