O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou até 15 de outubro o prazo para empresas pedirem, pelo Portal do Simples Nacional, a opção pelo regime em 2027. A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União na segunda, 28, e passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Essa janela atende empresas que ainda não participam do regime e querem ingressar em 2027. A solicitação foi aberta em 1º de setembro e poderá ser enviada até 15 de outubro pelo Portal do Simples Nacional. Quem já é optante, em geral, não precisa renovar a permanência, mas deve consultar a situação fiscal para identificar pendências ou possíveis exclusões. O regime simplificado atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A resolução também trata do IBS, sigla de Imposto sobre Bens e Serviços, e da CBS, sigla de Contribuição Social sobre Bens e Serviços, tributos criados na reforma tributária sobre o consumo. Para escolher o regime regular desses tributos no primeiro semestre de 2027, a empresa deve fazer a solicitação entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Mesmo com essa escolha, é possível continuar no Simples Nacional.
A decisão pode ter impacto maior sobre empresas que vendem a outras empresas, pois há possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. A avaliação do regime deve considerar, além da alíquota, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto dos tributos no fluxo financeiro. Outra janela para escolher o regime regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre, ficará aberta de 1º a 31 de março de 2027.
Se o pedido de ingresso no Simples for indeferido, as pendências que impedem a entrada poderão ser regularizadas até 30 de outubro. A opção, depois de feita, pode ser cancelada em caráter irretratável de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Para empresas em início de atividade, a resolução fixa regras próprias conforme a data de inscrição no CNPJ: as inscritas de 16 de outubro a 31 de dezembro ficam fora do prazo de opção pelo Simples, e as inscritas de 31 de outubro a 31 de dezembro, fora do prazo para IBS e CBS.
Outros prazos ligados ao regime também mudaram. Para optantes pelo Simples, a exigência de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no emissor nacional começará em 1º de novembro de 2026, em vez de 1º de setembro. Entre as medidas de preparação estão testar as notas no emissor, checar a comunicação com o sistema de gestão, revisar os parâmetros fiscais e organizar os procedimentos internos. As informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) passarão a integrar o programa declaratório que gera o documento de arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), em vez de serem entregues em documento separado, com prazo anual de janeiro a março.
Para o microempreendedor individual (MEI), o calendário não foi alterado: a opção pelo Simei continua prevista para janeiro, até o último dia útil do mês. Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, afirmou que “a prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”.
O calendário foi antecipado em razão da transição da tributação sobre o consumo; antes, a escolha era feita em janeiro. As informações consultadas não detalham procedimentos próprios para empresas do Distrito Federal. Também não há detalhamento de eventuais exigências sobre atividade econômica, regularidade fiscal ou outros requisitos além do limite de faturamento e da condição de micro ou pequena empresa. O aviso na página do Diário Oficial ressalva que o texto consultado não substitui a versão certificada da resolução.


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