TRE-DF detalha veto a relógios e óculos inteligentes na cabine

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou resolução que detalha como as regras de votação valem para celulares, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones, câmeras corporais e outros aparelhos capazes de registrar ou transmitir informações nas eleições de 2026.

De acordo com o tribunal, o texto ajusta a regulamentação às novas tecnologias, sem inaugurar uma vedação adicional. A Justiça Eleitoral afirma que a proteção do sigilo evita que equipamentos revelem a escolha do eleitor e ajuda a prevenir a compra de votos, situação em que ele poderia ser pressionado a demonstrar o voto registrado na urna.

A regra geral, adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impede a entrada na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo. O eleitor também não pode entrar com relógio inteligente ou óculos inteligentes, e dispositivos conectados e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação devem permanecer fora da cabine. A Resolução nº 8.150/2026 estende a proibição a smartwatches, óculos inteligentes e broches espiões, e cita ainda fones sem fio e canetas com gravação.

Durante a identificação na seção eleitoral, o eleitor pode mostrar no celular o e-Título ou uma versão digital de outro documento admitido pela Justiça Eleitoral. Em seguida, ele deve desligar o aparelho e entregá-lo para ser guardado pela mesa receptora até o término da votação. A orientação é portar apenas a documentação indispensável e, se desejar, levar uma anotação em papel com os números dos candidatos.

Se não desligar o aparelho e não o deixar no local indicado, o eleitor ficará impedido de votar até que cesse a recusa. Os mesários podem registrar o caso e pedir apoio policial quando isso for necessário. Quando houver dúvida sobre um dispositivo, a mesa receptora pode ouvir as explicações do eleitor e examinar os elementos externos do equipamento.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida continuam autorizados a utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas. A permissão não se aplica quando o dispositivo tiver a função de registrar o voto, transmiti-lo ou divulgá-lo. A apuração também não esclarece onde os equipamentos ficarão em cada seção, como serão retirados depois da votação ou quais recursos assistivos estarão abrangidos pela exceção.

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