Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV termina nesta quinta

A propaganda eleitoral transmitida gratuitamente no rádio e na televisão termina nesta quinta, 1º, depois de começar em 28 de agosto, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026.

Nesta quinta, também termina o prazo para divulgar propaganda eleitoral mediante pagamento ou impulsionamento na internet. Comícios e o uso de equipamentos fixos de som são permitidos até a meia-noite, enquanto o comício de encerramento pode seguir até as duas horas de sexta, 2. Debates no rádio e na televisão podem avançar pela madrugada, mas precisam terminar até as sete horas de sexta, 2.

Na sexta, 2, termina o prazo para divulgar propaganda eleitoral paga em veículos impressos e para colocar na internet anúncios publicados em jornais impressos.

No sábado, véspera da votação, candidatos, partidos, federações e coligações podem usar alto-falantes e amplificadores de som entre oito e 22 horas. Para usar os equipamentos, é preciso manter uma distância de pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento. Até 22 horas, a campanha também pode distribuir material gráfico e promover caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carros de som.

No domingo, dia da votação, o eleitor pode demonstrar individualmente e em silêncio sua preferência política com camisetas, bandeiras, broches, adesivos ou dísticos — inscrições ou dizeres que expressam essa escolha. A regra veta manifestações coletivas, aglomerações com vestuário padronizado, entrega de material de campanha e abordagem de eleitores para tentar convencê-los, além de comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

Em rede, o horário eleitoral tem dois formatos: blocos de programas e inserções distribuídas durante a programação. No rádio, uma faixa vai das sete horas às sete horas e 25 minutos; a outra, do meio-dia às 12 horas e 25 minutos. Na televisão, os períodos são das 13 horas às 13 horas e 25 minutos e das 20 horas e 30 minutos às 20 horas e 55 minutos. Para peças de 30 e 60 segundos, cada emissora reserva 70 minutos por dia entre cinco horas e meia-noite.

A obrigação alcança emissoras geradoras e retransmissoras de radiodifusão, com transmissão até 1º de outubro, antevéspera do 1º turno. Não há, na apuração disponível, uma grade própria para o Distrito Federal; os horários informados são os gerais da rede.

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