AGU contesta no STF dispositivos das leis que legalizam as bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta, 2, que são inconstitucionais dispositivos das leis responsáveis por legalizar as apostas de quota fixa, modalidade conhecida como bets.

No documento, a AGU solicita que o Supremo considere incompatíveis com a Constituição as Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. O pedido foi apresentado em processo no qual, em 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que os textos legais não protegiam os apostadores. O ministro Luiz Fux é o relator da ação e pediu a manifestação do órgão.

Para justificar a contestação, o órgão relacionou as apostas ao endividamento das famílias, à falta de proteção para crianças e adolescentes e a efeitos na economia formal. A AGU também mencionou uma alta de 140% no número de atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados a pessoas com transtornos causados pelo vício em jogos. Esses pontos foram apresentados como fundamentos para o pedido de inconstitucionalidade.

O STF também analisa, em paralelo à ação da PGR, um processo no qual entidades ligadas às plataformas de apostas sustentam a volta das operações. A Associação Nacional de Jogos e Loterias pediu, junto com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, que a medida provisória fosse derrubada. A norma proibiu explorar e anunciar jogos on-line na semana anterior.

A medida provisória estabelece dois prazos: as plataformas devem pagar aos apostadores o saldo remanescente até 5 de outubro; no dia 6 de outubro, sites e aplicativos de bets serão bloqueados por completo.

A primeira norma, a Lei nº 13.756/2018, criou a modalidade de apostas on-line; a segunda, a Lei nº 14.790/2023, recebeu o nome de Lei das Bets e passou a regulamentar as apostas virtuais. A apuração não identificou quais artigos, incisos ou outros dispositivos das duas leis a AGU pretende derrubar, nem os eventuais efeitos de uma decisão do STF sobre plataformas, apostadores e fiscalização do setor.

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