A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que determina a implantação definitiva do Parque Ecológico Bernardo Sayão. O colegiado rejeitou os recursos apresentados pela Terracap, Caesb, Governo do Distrito Federal e Ibram, mantendo as obrigações estabelecidas em primeira instância para garantir a preservação da área.
A ação civil pública foi movida pela Associação de Amigos do Parque Ecológico Bernardo Sayão, que pediu medidas para assegurar a proteção do parque, incluindo a desocupação de áreas irregulares, a limpeza e recuperação ambiental, o registro da poligonal e a elaboração do plano de gestão. A sentença fixou prazos entre 60 e 90 dias para o cumprimento das determinações, com previsão de multa diária em caso de descumprimento.
Ao analisar os recursos, o relator concluiu que tanto a Terracap quanto a Caesb têm responsabilidade direta pelas ações de preservação ambiental, uma vez que assumiram compromissos relacionados à criação do parque e à implantação do sistema de abastecimento de água. Para o magistrado, a demora na implementação da unidade de conservação caracteriza omissão administrativa e contraria o princípio da eficiência na administração pública.
Com a decisão, a maioria dos desembargadores manteve integralmente a sentença contra os órgãos públicos. Os recursos apresentados por particulares que ocupavam a área também foram rejeitados, desta vez por unanimidade, reforçando a determinação para que o parque seja efetivamente implantado.


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