A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo de Souza, em Niterói (RJ), em 2019. A decisão também confirmou a realização de um novo júri para três familiares que haviam sido absolvidos no julgamento realizado em 2022.
Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, na modalidade consumada, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. A defesa recorreu ao STJ alegando nulidades no processo, entre elas a ausência de alegações finais na fase de pronúncia e falta de fundamentação adequada para algumas qualificadoras. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, entendeu que não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa e considerou suficiente a fundamentação utilizada para levar o caso ao Tribunal do Júri.
Segundo a acusação, Flordelis teria participado da articulação do assassinato, motivado, entre outros fatores, por conflitos relacionados ao controle das finanças da família e à administração dos problemas internos pelo pastor. Anderson foi morto a tiros dentro da residência da família. Ao analisar o recurso, porém, o STJ não reexaminou a responsabilidade de Flordelis pelos crimes, mas apenas as questões jurídicas apresentadas pela defesa.
Na mesma decisão, a Sexta Turma manteve a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira sejam submetidos a um novo julgamento. O tribunal fluminense havia considerado que a absolvição dos três contrariava as provas reunidas no processo, incluindo laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios. Para o STJ, revisar essa conclusão exigiria uma nova análise das provas, o que não é permitido em recurso especial por força da Súmula 7.
A condenação de Flordelis foi imposta pelo Tribunal do Júri em 2022 e posteriormente mantida pelo tribunal fluminense. Com a decisão do STJ, permanece a pena de 50 anos de reclusão, enquanto os três familiares deverão aguardar a realização de um novo júri popular para que a Justiça volte a analisar as acusações contra eles.


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