O Tribunal de Contas da União (TCU) deve enviar ao Senado até sexta, 30, a proposta de alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo da reforma tributária que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. O prazo é previsto, e não há confirmação oficial do envio.
Com a proposta em mãos, o Senado terá até 15 de dezembro para definir o percentual por meio de resolução. O TCU iniciou os cálculos em setembro, depois de receber da Receita Federal, na segunda, 14, a proposta de modelo de cálculo, que segundo o tribunal é sigilosa e não traz estimativa para o percentual. Em nota, a Receita declarou: “Não temos uma estimativa prévia da alíquota. Hoje está sendo enviado apenas o modelo de cálculo ao TCU, para que o tribunal proponha a alíquota e envie ao Senado”.
Não existe, portanto, alíquota oficial da CBS para 2027. A estimativa mais citada, de 9,21% para a CBS e 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que somam 27,91%, foi adotada sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS. Segundo Alexandre Andrade, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), a definição das alíquotas deverá considerar a necessidade de manter a arrecadação dos tributos substituídos, e percentuais menores dependeriam de reduzir benefícios tributários e exceções previstos na Lei Complementar 214/2025.
O rito de análise no Senado também não está definido: o regimento da Casa não diz qual comissão examinará a resolução. O projeto de lei orçamentária de 2027 (PLN 24/2026) estima arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS, o equivalente a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB). A projeção é 10,3% superior à estimativa do orçamento anterior, elaborado antes da entrada dos novos tributos.
A CBS é o componente federal do IVA Dual, ao lado do IBS, de competência de estados e municípios. As novas cobranças devem começar em janeiro de 2027. Ao longo de 2026, a Receita realiza testes: as empresas informam o valor do tributo nas notas fiscais, mas não precisam pagá-lo. Em divulgação de 9 de outubro, com dados dos 30 dias anteriores, o órgão informou que quase nove em cada dez documentos fiscais emitidos já registravam a CBS.
O cálculo da alíquota será repetido anualmente até 2035. Em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 se a carga tributária correspondente à CBS e ao Imposto Seletivo tiver aumentado nos dois anos anteriores. Em 2033, o percentual de referência não poderá superar 26,5%.
Sobre o Imposto Seletivo, a Receita informou que o assunto é discutido no Ministério da Fazenda. Sua instituição depende de legislação específica, ainda sem data-limite para aprovação. Leia também: arrecadação federal soma R$ 2,019 trilhões até agosto, prazo para optar pelo Simples Nacional e cashback do imposto para famílias mais pobres. Mais notícias na editoria de Economia.


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