Uma força-tarefa federal retirou do ar 506 endereços digitais que apresentavam sinais de oferta irregular de apostas online na sequência da publicação da medida provisória que proibiu as bets no Brasil. O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta segunda, 28, que ampliou o acompanhamento do mercado de apostas.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a pasta ampliou o acompanhamento do mercado de apostas no ambiente digital por meio de uma força-tarefa conjunta com o Ministério da Fazenda. Um relatório do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) apontou que anúncios de bets ainda apareciam nas plataformas da Meta, do Google e do TikTok.
A norma publicada na última sexta, 25, dá dez dias para retirar peças publicitárias que já estavam no ar, mas barra anúncios novos. No Google, o Ciberlab encontrou 1,9 mil anúncios de bets e não conseguiu distinguir quais surgiram depois da proibição e quais já estavam ativos.
O monitoramento encontrou ainda 43 canais e grupos ativos no Telegram usados para divulgar apostas e jogos de cassino online, que somavam 212,6 mil membros. O levantamento registrou promessas de ganho mensal de 260%, robôs para apostas e afirmações de acerto de até 99,8%. A lista foi enviada no último domingo, 27, aos setores competentes dos ministérios da Fazenda e da Justiça. O objetivo era avaliar a situação dos operadores nos campos técnico e administrativo e adotar as providências cabíveis.
A MP 1.394/2026 impede que empresas explorem, ofereçam, intermedeiem ou divulguem apostas de quota fixa no país. As autorizações das empresas que atuam no setor serão extintas no prazo de 30 dias. Embora já esteja em vigor, a norma precisa passar pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitivamente.
Desde a publicação da MP, novos depósitos nas plataformas estão vedados. Os sites e aplicativos poderão permanecer acessíveis apenas para a retirada voluntária dos saldos até 23h59 de 5 de outubro; a partir de 6 de outubro, ficarão indisponíveis. As autorizações das empresas serão encerradas em 25 de outubro, 30 dias depois da publicação da medida.
Apostas sem resultado definido ao término dos dez dias serão anuladas, com devolução integral do valor apostado. Já os prêmios de apostas com resultado apurado durante esse intervalo deverão ser pagos normalmente.
Como funciona a devolução do dinheiro
Após a retirada das plataformas, as empresas deverão informar, em dois dias, às instituições financeiras e à Secretaria de Prêmios e Apostas, ligada ao Ministério da Fazenda, o valor a devolver a cada apostador, identificado pelo CPF. Depois, bancos e outras instituições de pagamento terão sete dias para concluir o repasse.
Os valores deverão ser enviados para uma conta ativa em nome do próprio apostador, de preferência a que originou os recursos. Se isso não for possível, o dinheiro seguirá para uma conta específica da Caixa Econômica Federal. O descumprimento das regras de restituição pode levar a uma multa de R$ 200 mil por dia e a outras sanções.
A MP veta campanhas, propaganda, marketing e patrocínios ligados às apostas de quota fixa em meios físicos ou digitais. As plataformas de internet terão de bloquear publicações que incentivem as apostas ou facilitem o acesso a elas, mesmo quando feitas por terceiros, e removê-las após uma notificação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, por meio de órgão competente, ou do ministério responsável pela Justiça e pela Segurança Pública.
Os ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública poderão solicitar o bloqueio ou o redirecionamento de sites que continuarem a oferecer apostas de quota fixa. A Agência Nacional de Telecomunicações receberá essas ordens administrativas e as distribuirá aos provedores de conexão e a outros agentes envolvidos.


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