No Brasil, o imposto de importação foi zerado na última quinta, 1º, para determinados microfones, instrumentos de corda acústicos e de sopro e máquinas de costura de uso doméstico, conforme a Resolução Gecex nº 926/2026, publicada no Diário Oficial da União.
A resolução altera a Tarifa Externa Comum e incorpora ao ordenamento tarifário brasileiro decisões do Grupo Mercado Comum do Mercosul. Nos instrumentos musicais contemplados, a alíquota, que chegava a 18%, passa a 0%. Nas máquinas de costura de uso doméstico, que pagavam 20%, o imposto também deixa de ser cobrado, assim como em itens de microfones especificados no texto.
Entre os produtos listados estão violinos, violas, violoncelos, contrabaixos, violões, harpas, cavaquinhos, trompetes, trombones, tubas, trompas, bombardinos, gaitas, clarinetes, acordeons e flautas. A redução vale para os códigos tarifários 9202.10.00, 9202.90.00, 9205.10.00 e 9205.90.00, e para o código 8452.10.00, das máquinas de costura domésticas. A lista completa de microfones e de outros itens consta no quadro da própria resolução.
Antes, a redução para as máquinas dependia de cotas e tinha caráter temporário. A nova norma tornou o benefício permanente e eliminou o limite de quantidade. Os cinco códigos deixaram de integrar o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deliberou sobre a norma em 23 de junho de 2026, em sua 238ª Reunião Ordinária, e fixou o início da vigência para 1º de outubro. A resolução foi publicada em 25 de junho.
A classificação para uso doméstico não impede que pequenas empresas vinculadas à indústria têxtil utilizem essas máquinas. Em 2025, dados do ComexStat indicaram que São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Amazonas e Pernambuco estavam entre os estados com maior volume de importação dessas máquinas. Naquele ano, apareceram entre os principais importadores de instrumentos musicais Rondônia, Goiás, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Não foi informado se o consumidor receberá integralmente a redução no preço final. Também não há projeção sobre o efeito da medida nos preços, nas vendas ou nas margens de lojas de música no Distrito Federal.


Be the first to comment