O governo federal publicou nesta última terça, 13, a Medida Provisória nº 1.396, que cria novas regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens no país. A medida busca reduzir fraudes, chamadas abusivas e o mascaramento de números, prática conhecida como spoofing, e determina que as operadoras confirmem a origem da ligação antes de completá-la para o destinatário.
Pelo novo sistema, a operadora que origina a chamada deverá autenticá-la, enquanto as empresas responsáveis pelo tráfego precisarão preservar essa identificação até a prestadora que entrega a ligação ao consumidor. Chamadas sem autenticação deverão ser bloqueadas, salvo exceções que ainda serão definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Quando a ligação partir de uma empresa, o consumidor poderá visualizar o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo de quem está telefonando.
A medida também endurece as regras contra o uso abusivo das linhas. Usuários que ultrapassarem, em um único dia, 1.000 chamadas por acesso ou 10 mil ligações considerando todos os seus números poderão ter a capacidade de realizar chamadas bloqueada por 15 dias, desde que pelo menos 85% delas sejam consideradas curtas. Entram nessa classificação ligações não completadas, encaminhadas à caixa postal ou encerradas em até seis segundos. Órgãos públicos e serviços de saúde, segurança e defesa civil ficam fora dessa regra quando atuarem em suas atividades institucionais.
A Anatel terá 60 dias para regulamentar os procedimentos de autenticação, bloqueio, identificação das empresas e funcionamento de uma base nacional que reunirá os números telefônicos, seus titulares e, no caso de pessoas jurídicas, o CNPJ. A agência também poderá alterar os critérios usados para caracterizar chamadas abusivas. Algumas exigências, como o bloqueio de números utilizados em desacordo com as regras de numeração e limites para chamadas, deverão começar a valer em 30 dias.
Segundo a Anatel, chamadas abusivas podem estar relacionadas a telemarketing, cobranças, pesquisas, sistemas automatizados e também a golpes. A autenticação permitirá verificar se o número apresentado na tela realmente pertence a quem está fazendo a ligação, dificultando fraudes em que criminosos simulam números de bancos, empresas ou outras instituições. A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva.


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