Veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou autismo e os de motoristas profissionais de táxi terão alíquota zero no Imposto Seletivo, segundo a medida provisória publicada na noite de quarta, 4. Até 31 de dezembro de 2027, veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas terão alíquotas equivalentes às atuais do IPI, após fatores de conversão.

As regras passam a valer em 2 de fevereiro de 2027. O Imposto Seletivo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e vai substituir o IPI nos bens indicados pela norma. Para 2027, a equipe econômica estima em quase R$ 42 bilhões a receita com o tributo no projeto de lei orçamentária; esse valor não decorre da medida provisória.

A Casa Civil afirma que os fatores de conversão existem para compensar quedas de arrecadação provocadas pelas mudanças na base de cálculo do imposto. O regime de transição, de caráter temporário, vai até 31 de dezembro de 2027.

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Também terão alíquota zero os veículos com registro de versão sustentável junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Os bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral, também ficam com alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. Segundo a Casa Civil, a alíquota zero vale até o Congresso definir o regime permanente, que depende de lei específica. Hoje, a extração já é tributada por impostos federais, estaduais e municipais, e não há incidência de IPI sobre esses bens.

No caso das loterias, a alíquota será de 0,5% para jogos como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a mesma dos concursos de prognósticos, que incluem sorteios, apostas e competições hípicas. Pelo texto da medida, um aumento da receita estimada com o imposto é compensado com redução equivalente na alíquota de referência e na estimativa de arrecadação da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. Se a arrecadação cair, o movimento é inverso.

Também será apresentada ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga a cobrança do IPI sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza plenos efeitos. O governo terá até 31 de maio de 2027 para encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, que passam a valer em 1 de janeiro de 2028.

Conhecido como “Imposto do Pecado”, o tributo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em comunicado, a Casa Civil da Presidência da República afirmou que o imposto busca “orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente”.