A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 10, a admissibilidade da PEC 32 e propostas apensadas, que reduzem a maioridade penal de 18 para 16 anos. A votação terminou em 44 a 18. A análise pela CCJ é apenas o primeiro passo: a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo plenário em dois turnos antes de seguir ao Senado.
O relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentou parecer que excluiu do texto original as mudanças na esfera civil, como a possibilidade de jovens de 16 anos casarem, assinarem contratos ou obterem CNH. Segundo Assis, a exclusão evita “confusão jurídica” e concentra a PEC exclusivamente na responsabilização criminal. O texto original, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa a maioridade civil e penal plena aos 16 anos, além de voto obrigatório e elegibilidade para cargos como vereador nessa idade.
Além da proposta principal, o relator recomendou também a admissibilidade de duas PECs apensadas. A PEC 8/26 prevê a redução da maioridade apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou de extrema crueldade, mediante avaliação técnica. Já a PEC 9/26 propõe a redução geral para 16 anos e estabelece responsabilização criminal para adolescentes de 12 a 16 anos em crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.
O debate na comissão foi marcado por posições divergentes. O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) citou levantamento nacional de 2023 segundo o qual apenas 12% dos jovens em conflito com a lei cometem homicídios, questionando a justificativa de atender à vontade popular. O deputado Mendonça Filho (PL-PE), favorável à proposta, afirmou que 25% da população brasileira vive sob influência de milícias ou tráfico e que organizações criminosas recrutam menores de 18 anos.
Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por no máximo três anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação prevê seis modalidades de resposta, que vão da advertência à internação, aplicadas progressivamente conforme a gravidade da conduta.


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