A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) publicou, nesta última segunda, 21, a 217ª edição do programa Giro Distrital, com orientações sobre os limites da propaganda eleitoral e sobre o transporte gratuito para eleitores com mobilidade reduzida nas eleições gerais de 2026.
São dois os eixos apresentados: as restrições legais à propaganda eleitoral e a oferta de transporte sem cobrança para quem enfrenta dificuldade de locomoção. A medida é apresentada como apoio ao exercício do voto.
O atendimento faz parte do Seu Voto Importa, iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para diminuir obstáculos físicos à votação e ampliar a inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados. Uma resolução do TSE disciplina o programa, cuja coordenação nacional cabe ao tribunal. A execução é descentralizada entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de acordo com as necessidades geográficas e logísticas de cada estado.
Solicitação e execução do transporte
O prazo informado para solicitar o transporte terminava em 14 de setembro, 20 dias antes da eleição. O próprio eleitor podia requerer o serviço; em caso de necessidade, o pedido também podia ser feito por representantes legais e de apoio, incluindo curadores, procuradores e acompanhantes. A solicitação podia ser encaminhada ao cartório eleitoral da zona correspondente ou por meios remotos e eletrônicos. A resolução determinava que os TREs oferecessem pelo menos uma opção não presencial, como site ou aplicativo.
A comprovação podia ser feita por autodeclaração ou por documento simples sobre deficiência ou dificuldade de locomoção, temporária ou permanente. Para viabilizar a operação, os TREs podiam firmar acordos de cooperação técnica com órgãos públicos e instituições parceiras. Esses termos não previam transferência de recursos financeiros entre as partes. Segundo o TSE, o programa não gera impacto orçamentário direto nem despesas extras para o tribunal.
Além de eleitores com limitação física, a orientação prevê que as parcerias logísticas atendam comunidades tradicionais e áreas rurais isoladas ou de acesso difícil. Entre os públicos mencionados estão comunidades remanescentes de quilombos, populações indígenas e moradores das áreas abrangidas.


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