O Projeto de Lei 1465/2026, apresentado por Ricardo Galvão (REDE-SP) em 27 de março de 2026, está em análise na Câmara dos Deputados e prevê a substituição gradual de itens descartáveis de plástico — bandejas, copos, canudos, pratos e talheres — por alternativas renováveis ou reutilizáveis na administração pública e em escolas públicas e privadas.
Além dos itens de uso único, o projeto inclui materiais escolares plásticos e modifica a Lei 9.795/1999, responsável por instituir a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei 14.133/2021, de Licitações e Contratos Administrativos. Para as instituições de ensino, o cronograma começa seis meses após a vigência da futura lei: a substituição deverá chegar a 25% nesse momento, 50% depois de um ano, 75% após dois anos e 100% ao fim de três anos.
Entre as medidas voltadas às escolas, o projeto prevê incentivo ao uso de materiais escolares sustentáveis e permite recomendar que os estudantes levem seus próprios utensílios reutilizáveis. O deputado licenciado Ricardo Galvão afirma que o país produz, a cada ano, aproximadamente 500 bilhões de itens plásticos descartáveis e diz: “Ao focar nas instituições de ensino, o texto atua em um ambiente estratégico de grande potencial transformador. As escolas são locais ideais para reduzir resíduos e educar futuras gerações sobre sustentabilidade, consumo consciente e economia circular”.
Na tramitação, a ficha registra que o projeto continua sem parecer na Comissão de Educação. Paulo Lemos (PT-AP) foi designado para a relatoria em 28 de maio de 2026, enquanto o prazo para emendas terminou em 16 de junho de 2026 sem que nenhuma fosse apresentada.
A ficha classifica o regime como ordinário e indica que a análise poderá ser concluída pelas comissões. O despacho encaminhou o projeto a quatro comissões: Educação; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta só poderá virar lei depois de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado; até lá, não produzirá efeitos legais.
As fontes não especificam quais materiais escolares de plástico serão alcançados nem trazem um cronograma para a administração pública. As metas de 25%, 50%, 75% e 100% estão associadas às instituições de ensino; também não há dados sobre custos, fiscalização, sanções ou exceções.


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