Justiça libera Maracanã para Vasco x Boca Juniors em 20/10

Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, onde Vasco e Boca Juniors jogam a semifinal da Sul-Americana
FOTO: DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obrigou a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. a ceder o Maracanã ao Vasco da Gama para a semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors, na terça, 20, às 21h30.

A decisão foi publicada na última sexta, 9, após recurso do clube, e é de autoria do desembargador Marco Antônio Ibrahim, que preside a 23ª Câmara de Direito Privado. Segundo o magistrado, garantir a segurança de torcedores e moradores do entorno do estádio deve ter prioridade. A decisão registra que a concessionária apresentou a preservação do gramado como justificativa para negar o uso do local.

Na fundamentação, o magistrado citou uma avaliação da Polícia Militar e manifestações do Ministério Público. Produzida pelo Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios, a análise técnica indicou o Maracanã como alternativa preferencial para o jogo por suas condições estruturais, logísticas e operacionais. A decisão também levou em conta uma recomendação do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor e um ofício enviado ao governador do estado por Antonio José Campos Moreira, procurador-geral de Justiça.

O desembargador Marco Antônio Ibrahim escreveu: “Diante da documentação trazida aos autos, parece correto afirmar que as condições de segurança dos torcedores e do entorno do estádio são mais relevantes que as filigranas agronômicas referentes ao gramado do Maracanã, data venia”. Em seguida, ele citou o histórico de conflitos entre o Vasco e a concessionária, que, segundo o magistrado, parece evidenciar uma “questão pessoal”. Também afirmou que o clube já precisou recorrer ao Judiciário em outras ocasiões e que, nelas, o estado do gramado serviu de justificativa para a recusa.

A ordem determina que o clube seja comunicado formalmente sobre a disponibilização do estádio a tempo de indicar o local à Conmebol. Há divergência sobre o prazo: um trecho da decisão reproduzido em uma fonte menciona cinco de outubro, enquanto outra fonte indica 10 de outubro. Não foi possível esclarecer qual data consta do documento.

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