A Justiça do Trabalho determinou que um caseiro de 56 anos receba pensão mensal de um salário mínimo. Ele trabalhou 28 anos para uma família no Distrito Federal e figurou como sócio de cinco empresas dela. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT-DF), a decisão autoriza o bloqueio de até R$ 324,2 mil em bens de quatro familiares investigados.
Na decisão de 15 de outubro, Márcio Roberto Andrade Brito, juiz da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, identificou “indícios robustos” de uso indevido da identidade do trabalhador para dar continuidade a atividades empresariais de terceiros, por meio de operações societárias com características de fraude. Segundo o MPT-DF, trata-se de reconhecimento de indícios, e não de condenação. A decisão que determinou a pensão também proíbe os investigados de usar o nome e outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Na última sexta, 23, o MPT-DF ajuizou ação civil pública contra os quatro familiares investigados. A ação corre pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília, com o número 0001889-35.2026.5.10.0014. Nela, o órgão pede R$ 2 milhões em indenizações: R$ 1,5 milhão por dano moral individual e R$ 500 mil pelo dano coletivo. Pede também a quitação de verbas trabalhistas devidas e a separação do trabalhador da família em até três meses, com acompanhamento pela rede de proteção social. Segundo o MPT-DF, esses pedidos ainda não foram decididos.
A apuração começou com uma denúncia anônima feita em agosto de 2026. No mesmo mês, uma fiscalização do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal resultou na lavratura de 13 autos de infração, um deles pelo reconhecimento de trabalho análogo à escravidão. Pela legislação citada no caso, a caracterização não exige cárcere nem impedimento físico para que o trabalhador deixe o local; basta uma das quatro modalidades previstas, como trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou servidão por dívida.
A procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso afirmou: “No caso desse trabalhador, identificamos as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão previstas na legislação brasileira.” Para ela, “isso demonstra a gravidade das violações a que ele foi submetido ao longo de quase três décadas”.
Natural da Bahia, o trabalhador veio para Brasília em 1998 e atuou como caseiro em uma residência no Lago Norte, onde também fazia jardinagem e cuidava de animais. Segundo a investigação do MPT, ele não tinha férias e vivia em condições precárias, sem conta bancária e sem telefone celular. Sua carteira de trabalho, segundo o órgão, ficava em poder de uma integrante da família.
Segundo o MPT-DF, integrantes da família passaram para o nome dele participações em cinco empresas. Em algumas, ele aparece como único sócio e administrador; em uma delas, como dono de 90% do capital social. O órgão afirma que o trabalhador declarou à fiscalização que nunca tinha trabalhado com empresas e que não sabia o que é uma empresa. O MPT também aponta seis execuções judiciais ligadas ao nome dele, três delas de natureza fiscal.
Um relatório da assistência social, de 21 de outubro, mostra que ele ainda permanecia no imóvel onde viveu por quase três décadas, por dependência material e pela dificuldade de montar alternativas de subsistência. Segundo o MPT-DF, ele demonstrou resistência em sair da residência, mesmo depois do reconhecimento da condição análoga à escravidão.
A defesa dos quatro familiares investigados não se manifestou nas fontes consultadas. Também não há informação sobre a data em que a Justiça fixou a pensão, sobre o início do pagamento, sobre quem o faz, nem sobre se a decisão é liminar ou sentença. Não há notícia de recurso até o momento.




