Congresso recebe 37 emendas sobre a subvenção do óleo diesel

Caminhão sendo abastecido com óleo diesel em posto de combustível
Foto de divulgação

Foram apresentadas 37 emendas por senadores e deputados federais à Medida Provisória 1.391/2026, que autoriza subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel. Publicada em 11 de setembro de 2026 pela Presidência da República, a proposta tramita no Congresso Nacional.

A MP autoriza subvenção econômica a produtores e importadores para manter o fornecimento nacional de diesel e de suas correntes enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis associada a conflitos geopolíticos. O texto ainda define o tratamento tributário de depósitos a prazo sem certificado emitido.

Na justificativa institucional, a proposta é apresentada como forma de contribuir para a estabilidade dos preços do diesel no mercado interno, diminuir o risco de desabastecimento e reduzir a pressão por aumentos de preços. O texto também relaciona a subvenção à proteção de consumidores, transporte, agricultura e indústria diante de conflitos geopolíticos e prevê que o governo possa alterá-la ou suspendê-la segundo as condições do mercado e os recursos públicos disponíveis.

O material consultado não registra uma queda de preço já verificada para o consumidor. A redução é apresentada apenas como objetivo ou consequência alegada da proposta, sem confirmação de efeito até agora.

Emendas e tramitação da MP

Até 18 de setembro de 2026, a página de tramitação do Congresso Nacional registrava 40 documentos na categoria de emendas e disponibilizava um avulso de emendas datado do mesmo dia. O Senado informa que foram apresentadas 37 emendas à proposta. As fontes consultadas não explicam a diferença entre os dois números.

Entre as emendas identificadas, há propostas para retirar o parágrafo quinto do artigo terceiro da MP, aplicar a taxa Selic se houver atraso no pagamento da subvenção e excluir os valores da subvenção da base de cálculo de tributos federais.

O deputado federal General Girão, do PL do Rio Grande do Norte, apresentou duas dessas emendas em 16 de setembro de 2026. A primeira prevê a aplicação da taxa Selic quando o pagamento da subvenção ultrapassar o prazo. A segunda propõe que os valores da subvenção não entrem no cálculo de tributos federais.

A consulta ao Congresso Nacional em 18 de setembro de 2026 mostrava que a medida ainda aguardava a instalação da comissão mista. O prazo de deliberação da proposta vai de 11 de setembro a 9 de novembro de 2026, com regime de urgência previsto a partir de 26 de outubro de 2026.

As fontes consultadas não trazem o valor total da subvenção, eventual valor por litro de diesel, a origem dos recursos nem os critérios de repasse do benefício a produtores e importadores. Também não é possível afirmar, neste momento, se a medida provisória será aprovada, modificada ou rejeitada pelo Congresso.

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