Em 18 de setembro de 2026, a Primeira Turma do STF concluiu o julgamento e rejeitou, por quatro votos a zero, o recurso de Eduardo Bolsonaro contra a condenação por coação no curso do processo.
Os embargos de declaração foram apresentados pela Defensoria Pública da União, que assumiu a defesa de Eduardo Bolsonaro porque ele não havia constituído advogado. A condenação questionada havia sido definida pela Primeira Turma em junho. Na votação final, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia rejeitaram os embargos e mantiveram a condenação.
A decisão de 16 de junho de 2026 estabeleceu para Eduardo Bolsonaro pena de quatro anos e dois meses de reclusão, com início no regime semiaberto, por coação no curso do processo.
Condenação original e seus fundamentos
Na avaliação da Primeira Turma, Eduardo Bolsonaro tentou influenciar o julgamento da ação penal que levou à condenação de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. O pai de Eduardo, Jair Bolsonaro, era réu nessa ação penal.
Entre as sanções, foram fixados 50 dias-multa, com cada dia calculado em dois salários mínimos. Eduardo Bolsonaro também perdeu o cargo público de escrivão na Polícia Federal. A Primeira Turma estabeleceu a inelegibilidade desde a condenação até oito anos depois do fim da pena.
No voto que fundamentou a condenação, o relator Alexandre de Moraes descreveu a conduta de Eduardo Bolsonaro como “clara tentativa ostensiva de coagir esta Turma do STF”.
Manifestações atribuídas a Eduardo
Moraes relacionou as manifestações e ameaças atribuídas a Eduardo Bolsonaro a momentos processuais da ação penal que envolvia seu pai. Segundo o ministro, as condutas não estavam protegidas pela liberdade de expressão nem pelo exercício parlamentar e buscavam favorecer Jair Bolsonaro.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, Eduardo Bolsonaro proferiu declarações públicas e publicou textos, além de articular sanções e medidas econômicas dos Estados Unidos voltadas a pressionar autoridades brasileiras no decorrer do processo.


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