Comparecer às urnas em outubro conta como prova de vida no INSS

Cabine de votação em eleição no Brasil, usada como referência à prova de vida do INSS
Imagem gerada por IA

Nas eleições de outubro, o comparecimento às urnas de quem recebe aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será considerado uma das formas de prova de vida. A Justiça Eleitoral enviará os dados ao instituto para essa verificação.

Com esse cruzamento, o beneficiário não precisa ir a uma agência bancária ou unidade do INSS apenas para cumprir a prova de vida. A Portaria INSS nº 1.408/2022 reconhece o voto nas eleições como critério de comprovação, e o cruzamento com a Justiça Eleitoral começou em 2024.

“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, afirmou Wolney Queiroz, ministro da Previdência Social.

Esse mecanismo anual verifica se a pessoa que recebe aposentadoria, pensão ou benefício assistencial continua viva, condição ligada à manutenção do pagamento; hoje, alcança cerca de 40 milhões de beneficiários ativos. Em 2024, a base eleitoral registrou eventos para 20.957.288 beneficiários, e aproximadamente cinco milhões de provas de vida foram atualizadas com esses dados.

“Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, disse Ana Cristina Silveira, presidenta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando não há comparecimento, o INSS mantém no sistema SIRIS a consulta a diferentes bases do governo, como registros de emissão de documentos, movimentações e atendimentos, em busca de outro evento que confirme a vida do beneficiário. A convocação para regularizar só ocorre se nenhuma dessas fontes trouxer confirmação; a ausência às urnas, sozinha, não suspende o benefício.

Como o voto é facultativo para quem tem mais de 70 anos, a prova de vida não fica condicionada apenas à presença nas urnas. A Lei nº 13.846/2019 substituiu a exigência geral de presença por uma busca ativa do Estado por dados que confirmem que o cidadão está vivo. A integração eleitoral, adotada em 2024, busca diminuir filas e custos e evitar transtornos, sobretudo para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

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