Congresso prorroga por 60 dias MPs do tarifaço e de combustíveis

Congresso Nacional em Brasília, sede das votações das medidas provisórias. Foto: Agência Senado
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O presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de três medidas provisórias: duas voltadas a exportadores afetados pelas tarifas dos Estados Unidos e uma que autoriza subvenção à produção e à importação de combustíveis. Os atos foram publicados no Diário Oficial da União na segunda, 19.

Com a prorrogação das MPs 1.386, 1.387 e 1.388, de 2026, o prazo de deliberação, que terminaria em 23 de outubro, passa a 22 de dezembro. As três medidas foram publicadas no Diário Oficial em 25 de agosto, e as fichas de tramitação do Congresso Nacional registram o novo prazo.

A MP 1.386 trata da prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos do regime aduaneiro especial de drawback, nos casos em que o cumprimento da exportação seja comprovadamente afetado por tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre as vendas brasileiras aos Estados Unidos. A medida se aplica a atos concessórios com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e recebeu cinco emendas.

A MP 1.387 abre crédito extraordinário de R$ 7 bilhões, em favor de Encargos Financeiros da União, para financiar exportadores e seus fornecedores no âmbito do Plano Brasil Soberano. O valor está alocado ao Fundo de Garantia à Exportação, e a proposta recebeu uma emenda.

Já a MP 1.388 abre crédito extraordinário de R$ 3,152 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia, para subvenções econômicas à produção e à importação de gasolina e óleo diesel de uso rodoviário. O objetivo, segundo a ficha da medida, é mitigar os impactos econômicos de tensões internacionais que afetam o mercado de energia. O prazo de emendas foi reaberto por decisão da Presidência da Mesa de 1 de outubro, até 13 de outubro, e terminou sem nenhuma emenda apresentada.

Os documentos oficiais trazem datas distintas para os atos. Os Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 104, 105 e 106 de 2026, que prorrogam as MPs 1.386, 1.387 e 1.388, respectivamente, constam com data de 13 de outubro. A tramitação da MP 1.388 registra a ação de prorrogação em 19 de outubro, mesma data da publicação no Diário Oficial informada pelo Senado.

Os documentos analisados não trazem posição do Ministério da Fazenda, do Ministério de Minas e Energia ou do governo sobre as prorrogações, nem informam quantas empresas podem ser beneficiadas ou quanto dos créditos já foi empenhado.

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