O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias o prazo de vigência de três medidas provisórias que subsidiam combustíveis, sobretudo o diesel, e financiam a agricultura familiar. Uma delas abre crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para subvenções à produção e importação de gasolina e óleo diesel.
Na segunda, 26 de outubro, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional formalizou a prorrogação das MPs 1389/2026 e 1390/2026, cada uma por sessenta dias. A MP 1389 abre crédito extraordinário em favor do Ministério de Minas e Energia, administrado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para pagar subvenções a produtores e importadores de gasolina e óleo diesel. Segundo a justificativa registrada no Congresso, o objetivo é permitir que a ANP pague obrigações já assumidas com quem reduziu o preço de venda ao consumidor, além de conter efeitos dos combustíveis sobre a inflação e o custo do transporte de cargas.
A MP 1390/2026 abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com foco na safra 2026/2027, e o recurso está sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional. A MP 1391/2026, publicada em 11 de setembro, autoriza subvenção a produtores e importadores de óleo diesel para caminhões e outros veículos rodoviários, em períodos de até 30 dias, prorrogáveis. As empresas devem descontar o valor da subvenção do preço de venda e informar a operação à ANP.
A ementa da MP 1391 condiciona a medida à instabilidade na oferta de combustíveis causada por conflitos geopolíticos, enquanto a justificativa registrada no Congresso aponta como objetivo ajudar a estabilizar os preços do diesel no mercado interno. Na tramitação, a MP 1389 está na Comissão Mista de Orçamento (CMO), com parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), pela aprovação na forma proposta pelo Poder Executivo, e não recebeu emendas. A MP 1390 aguarda a designação de relator e recebeu duas emendas no prazo regimental.
Pelo registro do Congresso, o prazo de deliberação das MPs 1389 e 1390 vai até sábado, 7, e o da MP 1391 até segunda, 9. Para esta última, a página da medida no Congresso não registra ato de prorrogação, e a apuração não localizou o ato.
Pela regra de tramitação, cada medida tem prazo inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, e perde eficácia se não for votada nas duas Casas do Congresso em até 120 dias. Como as MPs 1389 e 1390 já foram prorrogadas, a regra não permite nova prorrogação. Se não forem votadas até esse limite, perdem eficácia, e a apuração não confirmou a data-limite de cada uma após a prorrogação.
As fichas do Congresso registram objetivos declarados, não resultados. Nenhum dado disponível mede o efeito dessas medidas sobre o preço dos combustíveis ou sobre a inflação.





