A Justiça suspendeu na sexta, 6, a liminar que havia liberado três marcas de apostas da CDA Gaming, e Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltam a ficar suspensas no país. A decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão assinada na terça, 3, a desembargadora federal Adriana Pileggi, da 3ª Turma do TRF-3, concedeu tutela provisória à CDA Gaming e afastou para a empresa os efeitos da medida provisória (MP) 1.394/2026. Com isso, as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltaram a ter autorização para operar. A empresa afirmou ter pago R$ 30 milhões pela outorga e disse ter sido pega de surpresa pela quebra do contrato.

Antes dessa decisão, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado o pedido de liminar, por entender que o interesse público deveria prevalecer. Na fundamentação da liminar concedida na terça, a desembargadora considerou que a interrupção rápida das atividades depois do pagamento da outorga poderia violar a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade. Ela também criticou a falta de devolução dos valores pagos ou de indenização às operadoras atingidas. Em trecho da decisão, a desembargadora afirmou: “É o princípio da não-surpresa.”

PUBLICIDADE

Na sexta, 6, o presidente do TRF-3 suspendeu os efeitos da liminar a pedido da AGU, que já havia anunciado em nota que recorreria da decisão. Ao justificar a medida, ele apontou risco de grave lesão à ordem pública e de instabilidade normativa.

Antes da suspensão, apenas o site da Casa de Apostas havia sido restabelecido. A Betsul exibia aviso de retorno em breve, e o Jogo Online não foi encontrado. Não há registro verificado sobre o funcionamento das marcas depois de sexta.

A MP 1.394/2026 proibiu as casas de apostas esportivas e os cassinos online no país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a formalizou em 25 de setembro, e a medida ainda precisa passar pelo Congresso.

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 8024, 8027 e 8028, citadas pela AGU, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 10 de outubro, a presidência do TRF-3 já havia suspendido uma liminar que permitia à Stake Brasil Ltda. operar até 25 de outubro, e a nova suspensão estendeu esse efeito à CDA Gaming.

A autorização da CDA Gaming não se estende às demais empresas atingidas pela MP, como já indicava a decisão de terça. Nas fontes consultadas, não há manifestação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda nem de associações do setor, e não há informação sobre novo recurso da empresa contra a suspensão.