Moradores dos Trechos 2 e 4 de Vicente Pires podem respirar mais aliviados. A Justiça do Distrito Federal rejeitou, nesta semana, a ação que tentava travar o processo de regularização fundiária dessas áreas, movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o governo local. A entidade pretendia anular editais, contratos e cobranças relacionados à venda direta dos imóveis aos atuais ocupantes.
A região vive um momento de virada. Enquanto os Trechos 1 e 3 já têm a regularização praticamente fechada, com escrituras sendo emitidas desde 2017, os Trechos 2 e 4 carregavam um histórico mais complicado: as terras pertenciam à União e só foram repassadas à Terracap depois de um acordo entre Brasília e o governo federal, fechado em 2022. Foi esse acordo que abriu caminho, juridicamente, para que a companhia avançasse com a regularização nessas duas frentes.
A partir daí, a Terracap lançou o Edital nº 03/2026, oferecendo 738 imóveis residenciais para compra direta pelos moradores do Trecho 2. A adesão surpreendeu: cerca de 95% dos ocupantes aderiram à proposta. Soma-se a isso um histórico de investimentos relevante na região, algo como R$ 500 milhões aplicados desde 2019 em obras de drenagem, pavimentação, iluminação e sinalização, infraestrutura que serviu de base técnica para destravar a titulação dos lotes.
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros não deixou margem para dúvida: rejeitou de plano todas as preliminares levantadas pela associação e, no mérito, descartou ponto a ponto os argumentos apresentados. Para o magistrado, o processo conduzido pela Terracap tem base sólida, apoiado em registro imobiliário e amparado pela Lei federal nº 13.465/2017, que rege a regularização fundiária urbana no país. Na avaliação do juízo, a Amovipe não trouxe nenhuma prova concreta capaz de sustentar suas acusações, recorrendo apenas a suposições genéricas sobre o histórico da área — insuficientes para colocar em xeque um processo já validado por anos de trabalho técnico e registro público.
Há ainda um argumento de peso na decisão: interromper a regularização agora geraria mais prejuízo do que benefício, prolongando a insegurança jurídica numa área já consolidada há décadas e penalizando famílias que estão a um passo de regularizar definitivamente seus imóveis. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) chegou à mesma conclusão em seu parecer, reforçando que a legislação de 2017 foi criada justamente para inserir núcleos urbanos informais dentro da legalidade, dando segurança jurídica a quem já vive nesses locais.


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