Justiça garante a lojistas de Águas Claras acesso a banheiros da área comum de edifício

Lojistas, funcionários e clientes de um empreendimento em Águas Claras tiveram assegurado o direito de acesso aos banheiros da área comum do térreo, após decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manter a obrigação imposta à Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do Edifício Mirante do Parque.

A ação foi movida por um comerciante e pela distribuidora de bebidas que ele administra, depois que a portaria remota do edifício bloqueou o acesso ao banheiro. Os autores alegaram que a área comercial não dispõe de instalações sanitárias próprias e que sempre utilizaram o banheiro da área comum, mediante cadastro e uso de tags de acesso fornecidas pela própria administração do condomínio.

Em sua defesa, a associação argumentou que se trata de condomínio irregular, sem formalização nos termos da Lei nº 4.591/1964, e atribuiu o bloqueio à falta de cadastramento adequado dos autores, medida que teria sido adotada para reforçar a segurança do local.

Ao julgar o caso, a Turma considerou legítima a finalidade de segurança, mas entendeu que o controle de acesso às áreas comuns precisa observar a proporcionalidade e a dignidade humana. Ficou comprovado nos autos que os lojistas tinham cadastro atualizado junto à administração e haviam adquirido as tags de acesso, o que derrubou o argumento de ausência de identificação. Segundo o relator, condicionar o acesso a instalações sanitárias à intermediação constante de terceiros representa uma limitação desarrazoada, incompatível com condições mínimas de trabalho e com a dignidade de trabalhadores e consumidores.

O colegiado manteve ainda a multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão, limitada ao teto de R$ 5 mil.

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