Publicada nesta sexta, 9, a Medida Provisória nº 1.395, datada de 8 de outubro de 2026, abriu crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para o Ministério de Minas e Energia. A verba foi prevista para programas de subsídio e subvenção econômica relacionados à produção e à importação de combustíveis, conforme as duas linhas de ação descritas no anexo.
A ANP aparece como destinatária dos recursos. O anexo separa R$ 6,17 bilhões para a subvenção econômica destinada a produzir e importar óleo diesel de uso rodoviário e R$ 1,35 bilhão para a produção e a importação de combustíveis derivados de petróleo. A primeira rubrica remete à MP nº 1.363, de 2026; a segunda está vinculada à MP nº 1.358, também de 2026. As duas destinações integram o mesmo crédito extraordinário, mas aparecem em ações orçamentárias distintas. A divisão reproduz os valores listados no quadro orçamentário do documento oficial.
O crédito atende à programação descrita no anexo e está associado ao programa orçamentário “Operações Especiais: Outros Encargos Especiais”. Na classificação apresentada, a despesa é fiscal e soma R$ 7,52 bilhões no total geral. O total fiscal coincide com esse valor, enquanto a seguridade social aparece sem previsão de recursos e com valor registrado como zero.
O artigo 2º estabelece que a MP passou a vigorar na data de sua publicação. A Constituição prevê o uso de créditos extraordinários em despesas urgentes e imprevisíveis.
Os documentos consultados não informam os critérios usados para conceder as subvenções nem identificam os beneficiários específicos. Também não se sabe qual parcela poderia chegar diretamente a consumidores ou empresas, nem se os preços dos combustíveis baixariam de imediato. A apuração não encontrou manifestação do Ministério de Minas e Energia, de distribuidoras, produtores ou importadores a respeito dos possíveis efeitos econômicos da medida. As fontes consultadas tampouco esclarecem quando os valores serão executados.


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