A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta, 14, o projeto que estabelece um regime de resolução bancária para socorrer ou liquidar bancos em dificuldade. A matéria encabeça a pauta do Plenário, cuja sessão está marcada para as 13h55.
O Projeto de Lei Complementar 281/2019 foi apresentado pelo Poder Executivo em 23 de dezembro de 2019 e trata das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na ficha de tramitação, a proposta aparece como aguardando deliberação no Plenário, sob regime de urgência.
Segundo a descrição da proposta, o projeto cria o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória para substituir intervenção, liquidação e Regime de Administração Especial Temporária (Raet), instrumentos usados hoje pelo Banco Central. A autoridade de resolução poderá ser o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou a Superintendência de Seguros Privados (Susep), conforme o mercado regulado. A insolvência, o risco incompatível com o patrimônio e o descumprimento repetido de normas legais e regulamentares estão entre as situações que podem levar à adoção dos regimes.
A proposta dá preferência ao Regime de Estabilização para instituições de importância sistêmica, cuja interrupção repentina pode ameaçar a estabilidade econômica. Nesse regime, a autoridade de resolução nomeará um administrador para procurar uma solução privada que permita a retomada dos negócios. Com a decretação do Regime de Estabilização, suspende-se imediatamente o exercício dos direitos dos acionistas e os administradores são afastados; a cobrança de alguns débitos da instituição também poderá ser interrompida temporariamente.
Na falta de risco à estabilidade financeira, a proposta prevê o Regime de Liquidação Compulsória, que encerra as atividades da instituição, a submete ao regime concursal e determina a venda de seus ativos. Além disso, pessoas jurídicas vinculadas à instituição submetida a qualquer um dos regimes poderão ser incluídas nas medidas definidas pela autoridade de resolução.
Para dar liquidez ao sistema, a proposta prevê os Fundos Garantidores de Créditos. Também cria Fundos de Resolução, que poderão emprestar recursos a instituições financeiras em dificuldade; a capitalização dos fundos virá do próprio sistema financeiro. Se houver Regime de Estabilização, o fundo de resolução poderá formar uma instituição financeira de transição, conhecida como banco ponte, que receberá ativos e passivos até que sejam transferidos a terceiros ou descontinuados.
Se os recursos dos fundos não bastarem para garantir a estabilidade financeira, a União poderá conceder-lhes um empréstimo, desde que os recursos dos acionistas estejam esgotados e exista a possibilidade de grave ameaça ao sistema financeiro. Na recuperação da instituição, a União terá prioridade no reembolso.
As descrições do conteúdo do projeto são as divulgadas pela Câmara em 2020, e não foi possível confirmar se o texto em votação sofreu alterações desde então. Também não há informação sobre como ficariam depósitos, contas correntes e investimentos de clientes de uma instituição submetida a um dos regimes. O resultado da sessão desta quarta não era conhecido até a publicação.


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