A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de terça, 13, parecer contrário ao afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF), por falta de elementos que justifiquem a medida. O órgão adotou a mesma posição em relação a Leandro Almada, diretor de inteligência da corporação.
Segundo a PGR, a avaliação negativa do comportamento de autoridades policiais não basta para justificar o afastamento, e a posição hierárquica, isoladamente, não permite responsabilizar servidores por eventuais irregularidades. O órgão afirma ser necessário apontar de forma específica os atos suspeitos. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, escreveu: “A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada.”
O parecer foi assinado por Paulo Gonet, pelo vice-procurador-geral Hildebrando Chateaubriand e pelos subprocuradores-gerais da República Antônio Teixeira e André Ramos. A PGR acrescentou que o afastamento dos dois dirigentes poderia produzir efeitos amplos, além de um processo específico, e representar “risco à ordem pública”. A PGR sustentou ainda que a retirada do diretor-geral poderia prejudicar o funcionamento da Polícia Federal e investigações em andamento.
Rodrigues e Almada foram afastados dos cargos em 8 de setembro, por decisão individual do ministro André Mendonça, do STF. O afastamento ocorreu durante a apuração da Operação Compliance Zero, sob relatoria de Mendonça no STF, sem parecer prévio da PGR, que se manifestou depois sobre o caso. Os dois dirigentes foram afastados após uma controvérsia sobre relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal.
A manifestação da PGR atende a um pedido do presidente do STF, Edson Fachin, que solicitou o parecer em 24 de setembro sobre o afastamento de Rodrigues. A Advocacia-Geral da União também contestou a medida e defendeu que cabe ao presidente da República nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal.
O parecer original da PGR não foi localizado em fonte oficial acessível, e o número do processo no STF não foi informado. Também não está claro qual será o próximo ato do tribunal sobre o caso.


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