O governo da Colômbia publicou na última terça, 13, um novo decreto que altera as regras de atuação das forças de segurança durante manifestações públicas. A medida amplia a possibilidade de intervenção policial em situações de violência, vandalismo e bloqueios, mas não proíbe protestos nem retira o direito à manifestação pacífica.
Pelo Decreto 1525, as autoridades devem seguir cinco etapas de atuação: prevenção, diálogo direto, mediação, dissuasão e, em último caso, restabelecimento da ordem. A principal mudança é que, quando houver atos violentos, a polícia poderá intervir contra os responsáveis sem precisar aguardar o encerramento do diálogo com todos os manifestantes.
A norma também estabelece procedimentos para bloqueios prolongados em acessos a áreas industriais, comerciais, de serviços ou de infraestrutura. Nesses casos, as autoridades deverão avaliar impactos sobre circulação de trabalhadores, transporte de alimentos e medicamentos, atendimento de emergência e continuidade de serviços essenciais.
O governo do presidente Abelardo De La Espriella afirma que o objetivo é diferenciar manifestações pacíficas de episódios de violência e garantir tanto o direito ao protesto quanto os direitos de quem não participa das mobilizações. O texto também determina a criação de corredores para passagem de ambulâncias, equipes de socorro, idosos, gestantes, crianças e transporte de medicamentos e alimentos perecíveis.
A medida, porém, provocou reação de setores da oposição, organizações sociais e da Defensoria do Povo, que temem interpretações amplas sobre o que pode ser considerado violência e uma redução do espaço para diálogo antes do uso da força. Parlamentares já anunciaram ações judiciais contra o decreto, enquanto o governo sustenta que a norma apenas estabelece regras mais claras para situações em que manifestações ultrapassem os limites do protesto pacífico.


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