A Meta tem até dois dias para reativar, por ordem da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, os perfis no Instagram de quatro entidades estudantis da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Federal de Ciências da Saúde (UFCSPA), na capital gaúcha, bloqueados desde 6 de outubro. A decisão é de sexta, 16, e fixa multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
A ordem vale para o Facebook e a Meta e manda restabelecer de forma integral quatro contas: @sajudaufrgs, do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária; @caarufrgs, do Centro Acadêmico André da Rocha; @ufrgsdaeca, do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais; e @dceufcspa, do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA. A decisão também prevê que as plataformas não bloqueiem, suspendam, restrinjam o alcance nem removam conteúdo por publicações de natureza política ou acadêmica.
Na decisão, a juíza Graziela Cristine Bündchen escreveu que houve indício relevante de falta de “motivação idônea” para o bloqueio, sobretudo pela notificação padronizada enviada pela plataforma, que se limitou a invocar “atividade incomum”. Segundo a magistrada, “não se verifica, a princípio, qualquer das situações excepcionais que autorizariam a moderação sumária de conteúdo pela plataforma, como veiculação de material de exploração sexual infantil, apologia ao terrorismo ou incitação a crimes violentos”, e a empresa não apontou, até o momento, fundamento técnico. Ela afirmou ainda que a dimensão coletiva do caso, que “não envolve mero litígio individual de consumo”, reforça a relevância da intervenção judicial imediata.
Até a tarde de sábado, 17, as contas continuavam suspensas, apesar da ordem, segundo as informações disponíveis. Procurada, a Meta disse que não vai se manifestar. Não há dados posteriores sobre cumprimento da decisão nem sobre eventual recurso.
Segundo as entidades, as contas saíram do ar em 6 de outubro, todas ao mesmo tempo, sem comunicação prévia nem explicação. Elas afirmam que o bloqueio veio depois de publicações que convocavam estudantes para assembleias e atos que, na versão delas, defendiam a reeleição do presidente Lula. Em trecho da ação, as autoras dizem que o bloqueio ocorreu “momentos após a publicação de conteúdo político-acadêmico relacionado ao cenário eleitoral e à convocação de assembleia estudantil”. A Meta não explicou o motivo da medida.
A ação civil pública, de número 5070367-44.2026.4.04.7100, foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio de Enrico Rodrigues de Freitas, procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, em conjunto com o Saju, projeto de extensão vinculado à Faculdade de Direito da UFRGS. Os réus são a Meta Platforms e a Facebook Serviços Online do Brasil. O MPF alega que a suspensão configura censura e pode prejudicar a organização estudantil e o acesso à assistência jurídica gratuita.
De acordo com a ação, as notificações eram genéricas e automatizadas e não indicavam a publicação ou a conduta que teria violado as regras. As entidades dizem que as mensagens vinham padronizadas, inicialmente em espanhol. Os autores afirmam ainda que a empresa não apresentou justificativas aos questionamentos do MPF antes do ajuizamento e, segundo a petição inicial, um levantamento de 14 de outubro, véspera da ação, mostrou que os perfis de Saju, Caar e Daeca seguiam inacessíveis.
A petição cita outros coletivos que teriam sido afetados: o jornal universitário A Toga, o DCE da PUCRS, o DA da Psicologia da PUCRS e o DA do Instituto de Biociências da UFRGS. Segundo os autores, mesmo onde o acesso foi parcialmente restabelecido, a plataforma teria exigido arquivar publicações políticas e enviar dados biométricos dos administradores. Esses coletivos não constam entre as contas da ordem judicial.
O caso ocorre em meio a outras disputas envolvendo a Meta no período eleitoral. Em 14 de outubro, a campanha de Lula acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois que a inteligência artificial do WhatsApp não permitia criar conteúdos sobre Lula, mas liberava imagens ligadas a Flávio Bolsonaro (PL). Na sexta, 16, o TSE manteve por unanimidade a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze, que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens sobre os candidatos à Presidência. No mesmo dia, a Meta afirmou em comunicado que não interfere nas eleições e que os episódios foram “incidentes técnicos”. Nenhuma das informações apuradas liga esses episódios ao bloqueio das contas estudantis.


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