Cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes operadoras deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada a partir de novembro, segundo as informações disponíveis até agora. A data de início ainda não foi confirmada por órgão oficial: as reportagens divergem entre 1º e 7 de novembro.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as regras do Decreto nº 12.712/2025 valem para todas as empresas que concedem VR e VA, estejam ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O ministério cita 327 mil empresas cadastradas no programa e 22,1 milhões de trabalhadores alcançados. A nota do ministério, publicada em 22 de julho, não menciona a interoperabilidade nem a data citada pelas reportagens.

Para quem recebe o benefício, nada muda automaticamente no valor: as regras não impõem aumento nem redução ao VR ou ao VA pagos pelas empresas. Os recursos continuam exclusivos para alimentação: o VR serve para refeições prontas, como almoços e lanches, e o VA, para alimentos vendidos em supermercados e mercearias. O saldo não pode ser sacado nem transferido para conta bancária.

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A mudança, porém, não obriga comércios a aceitar VR e VA: cada estabelecimento decide se os aceita, e a regra vale para os que estão habilitados a processar essas transações. As regras valem também para compras por delivery e pela internet. Pelo decreto, é vedada a cobrança de encargos adicionais dos estabelecimentos, como taxas de adesão e anuidades, bem como de rebates e deságios em favor das empresas contratantes.

Segundo o ministério, o teto da taxa de desconto (MDR) para restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados é de 3,6%, e o prazo máximo de repasse é de 15 dias corridos. Em uma compra de R$ 100 com essa taxa, o estabelecimento pagaria R$ 3,60 e receberia R$ 96,40 líquidos. Cobrar taxa extra pelo uso dos vales e condicionar a aceitação a um valor mínimo de compra é tratado como prática abusiva, segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).

Os cartões que reúnem vários benefícios continuam permitidos, desde que os valores de alimentação fiquem separados dos demais saldos. Para o ministério, separar os saldos em “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” para aplicar taxas ou prazos diferentes é prática incompatível com a regulamentação.

Entidades do setor divergem sobre a implantação. A Abrasel afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e que um canal específico para transações com vales não funciona plenamente. A entidade diz ainda que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação CLT, fora dos limites do PAT.

Do lado do varejo, João Galassi, presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), afirma que as mudanças devem reduzir custos e ampliar o acesso da população. Operadoras questionam na Justiça pontos do decreto, como os limites tarifários, mas não há indicação de processo, tribunal ou data das decisões. Não houve resposta de operadoras, credenciadoras ou do MTE.

Quem descumprir as regras pode ser multado de cinco mil a 50 mil reais, valor dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. As sanções incluem ainda perda de benefícios fiscais do PAT e de dedução de despesas com alimentação no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Segundo a AFT, empresas, operadoras e estabelecimentos podem ser penalizados conforme a infração. Além disso, quem está cadastrado no PAT, como empresas, nutricionistas, fornecedoras e facilitadoras, precisa atualizar seus dados no novo sistema do programa até 9 de novembro de 2026, sob pena de exclusão automática.

Em caso de recusa do cartão, convém anotar data, local e mensagem de erro, para reclamar à operadora, ao RH da empresa ou ao órgão de defesa do consumidor.