Um projeto em tramitação no Senado pretende ampliar a proteção de quem compra imóveis na planta ao obrigar incorporadoras a constituírem garantia financeira equivalente a 5% do custo da obra antes do início da construção. A proposta, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), também torna obrigatório o regime de patrimônio de afetação.
O Projeto de Lei 3.108/2026 altera a legislação sobre incorporações imobiliárias e prevê que a garantia possa ser oferecida em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou títulos da dívida pública. O objetivo é criar uma reserva capaz de dar maior segurança aos compradores em caso de dificuldades financeiras durante a execução do empreendimento.
A proposta também torna compulsório o patrimônio de afetação, mecanismo que separa os bens, direitos e recursos de cada empreendimento do patrimônio geral da incorporadora. Na prática, isso dificulta que valores vinculados a uma obra sejam utilizados para quitar dívidas sem relação com aquele projeto.
Os contratos de compra e venda também deverão trazer informações mais detalhadas sobre o empreendimento, como descrição do projeto, cronograma de execução e datas previstas para início e conclusão da obra. Segundo Paulo Paim, a intenção é aumentar a transparência e dar mais segurança financeira às famílias que compram imóveis ainda em construção.
O projeto ainda não está em vigor. Protocolado em junho, ele permanece em tramitação no Senado e aguarda despacho para definição do caminho legislativo. Caso seja aprovado pelo Congresso e sancionado, as novas exigências passarão a integrar a Lei 4.591/1964, que regulamenta as incorporações imobiliárias.


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