Na quarta, 14, os deputados distritais aprovaram na Câmara Legislativa o projeto de lei 2.462/2026 em 2º turno e com redação final. De autoria do Poder Executivo, a proposta consolida as regras do transporte coletivo de escolares no Distrito Federal e seguirá para análise do governo.
Conforme a justificativa apresentada pelo governo, as regras estão distribuídas por diferentes instrumentos legais, elaborados em períodos distintos, e apresentam desatualizações, sobreposições e incoerências em alguns pontos. A consolidação busca tornar mais clara e uniforme a aplicação das normas, ampliar a segurança jurídica e adequá-las ao Código de Trânsito Brasileiro, reunindo em um só instrumento as regras da atividade no Distrito Federal.
Entre os temas regulados estão as autorizações, o registro dos prestadores e os veículos que podem ser usados no serviço. Uma emenda apresentada pelo deputado Eduardo Pedrosa (União), aprovada no 1º turno em setembro, dispensa do recadastramento periódico o autorizatário em dia com as obrigações legais, documentais e cadastrais.
Outra emenda, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), exige que o condutor comprove, além das demais exigências, a ausência de infração gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão.
Há pontos que a fonte oficial não esclarece. O material consultado não informa um cronograma para a consolidação das regras nem prazo para análise, sanção ou veto pelo Executivo; também não identifica qual órgão ficaria responsável por autorizar, fiscalizar e registrar os prestadores. A fonte tampouco detalha os efeitos para empresas, permissionários, condutores, escolas, estudantes e responsáveis — como custos e exigências operacionais — nem indica quais leis, decretos ou outros instrumentos seriam revogados, alterados ou incorporados.
A ementa aponta que o projeto consolida regras do serviço de transporte coletivo destinado a escolares no Distrito Federal. Depois da aprovação em redação final, o texto encerra a votação na Câmara Legislativa e segue agora para análise do Poder Executivo.


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