O Senado aprovou nesta terça, 3, a PEC da Segurança Pública, que inclui o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e prevê o repasse de 50% dos recursos dos fundos nacionais de segurança e penitenciário a estados e municípios. Com 73 votos no 1º turno e 75 no 2º, o texto foi aprovado sem a redução da maioridade penal.
O texto-base foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de setembro. A proposta, de autoria do Poder Executivo, repetiu o teor já aprovado pela Câmara dos Deputados. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 49 votos favoráveis, e nenhum voto contrário foi registrado nos dois turnos.
Pelo texto, o Sistema Único de Segurança Pública passa a integrar a Constituição, com alteração do artigo 144, e os órgãos de segurança passam a atuar em regime de cooperação federativa. O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) terão 50% de seus recursos repassados pela União a estados e municípios. Além disso, a proposta reserva 10% do superávit anual, de natureza financeira, do Fundo Social para os fundos de segurança, e protege seus recursos contra bloqueios e desvios de finalidade.
Para chefes de facções e milícias, a proposta prevê penas mais severas e regimes especiais de prisão, com cumprimento em unidades de segurança máxima e limitação ou proibição da progressão de penas. O texto ainda prevê a responsabilização de pessoas jurídicas ligadas a organizações criminosas, além de medidas que atingem o patrimônio obtido com o crime e a proteção de denunciantes e de seus familiares.
A PEC permite criar polícias municipais de natureza civil, sob controle externo do Ministério Público, com atribuição de policiamento ostensivo e comunitário. Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) passa a ter atribuição sobre o policiamento de ferrovias e hidrovias federais. O texto ainda institui o Sistema de Políticas Penais.
A maioridade penal, fixada em 18 anos pelo artigo 228 da Constituição, foi tema de emendas durante a votação. A Emenda 84, de Rogerio Marinho (PL-RN), propunha 16 anos como regra geral e 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a participação em organizações criminosas. A Emenda 87, de Camilo Santana (PT-CE), mantinha 18 anos como regra geral e reduzia para 16 anos apenas os crimes hediondos.
O relator, Rogério Carvalho (PT-SE), considerou o tema estranho ao texto e recomendou que as emendas tramitassem como PEC paralela. O senador Rogerio Marinho discordou e afirmou: “O relator propõe que, na prática, este Plenário seja cerceado, seja emudecido”. Por 38 votos a 36, o Senado aprovou o desmembramento das emendas sobre a maioridade, que passarão a tramitar como proposta autônoma. A votação ocorreu em calendário especial, que dispensou prazos e sessões de discussão.
Para evitar que o texto voltasse à Câmara dos Deputados, o relator rejeitou outros pedidos de mudança. Ao defender a decisão, afirmou o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE): “Isso impediria a promulgação imediata e atrasaria o atendimento de necessidades inadiáveis da população brasileira, que clama por mais segurança pública”. Depois da aprovação, o Congresso Nacional fará a promulgação, ainda sem data definida. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prometeu agilidade na análise das PECs paralelas, e a Mesa aguardará um requerimento de calendário especial, sem prazo definido.
A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou: “A luta política sobre a PEC da segurança não existe. Todos concordamos com ela”. Outras emendas também foram rejeitadas. Entre elas está a do senador Dr. Hiran (PP-RR), sobre a autonomia da polícia científica, tema que já faz parte da PEC 76/2019, aprovada pelo Senado em 2025. Também caiu a do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que pretendia enquadrar órgãos do sistema socioeducativo e agentes de trânsito entre os de segurança pública.
Na Câmara dos Deputados, uma comissão especial foi criada em agosto para tratar da redução da maioridade penal. Sobre o artigo 228, que fixa essa idade, há divergência entre juristas: parte entende que o dispositivo é cláusula pétrea, enquanto outra corrente discorda, segundo o relator.





